Justiça Federal condena Estado por obras irregulares de rodovia em área nos Lençóis Maranhenses
24/07/2025
(Foto: Reprodução) Lençóis Maranhenses
Divulgação/Governo do Maranhão
A Justiça Federal condenou o Estado do Maranhão pela realização de obras de pavimentação sem a devida licença ambiental na MA-320 e MA-402, entre o povoado Sangue, em Santo Amaro do Maranhão, na região dos Lençóis Maranhenses. A ação é do Ministério Público Federal (MPF). O governo pode recorrer da decisão.
A área está situada na zona de amortecimento do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, unidade de conservação federal. De acordo com o Ministério Público, os danos foram causados entre os anos de 2013 e 2018.
De acordo com a ação, uma perícia concluiu que apesar da importância da rodovia, a obra provocou danos ambientais diretos, severos e até irreversíveis, principalmente na vegetação e nos recursos hídricos.
O laudo técnico anexado ao processo movido pelo MPF também identificou falhas na implementação de medidas de mitigação e na execução do plano de recuperação ambiental. Com isso, rios como Grande, São Lourenço e Queixada, sofreram assoreamento e houve perda significativa da mata ciliar.
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As investigações
Segundo os documentos, a obra de pavimentação da MA-320 foi iniciada sem autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e sem a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (Rima), exigidos pela legislação ambiental.
As investigações apontam que ICMBio só teve conhecimento da obra após o início, resultando na aplicação de um Auto de Infração e no embargo de parte do trecho executado devido à ausência de consulta prévia e do Estudo de Impacto Ambiental.
O MPF apontou que devido a obra houve a retirada de água do Rio Grande pela empresa que foi contratada para executar os serviços, a Hytec Construções e Terraplanagem. O rio é um dos principais afluentes da Lagoa do Espigão, localizado no Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, o que coloca em risco os recursos naturais da área protegida.
Ao ser notificado, na época, o Estado do Maranhão alegou que a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) tinha autoridade para conceder licenças da obra e que os documentos estavam em conformidade com a legislação. Além disso, o governo alegou que uma nota técnica emitida pelo ICMBio indicava que não havia risco ambiental imediato, o que teria motivado o fim do embargo da rodovia.
Entretanto, a Justiça Federal rejeitou os argumentos e destacou que a nota técnica não substitui a autorização formal e nem os estudos ambientais exigidos por lei para a execução da obra.
Condenação
Com as provas, a Justiça Federal determinou que o estado recupere quase um hectare da zona de amortecimento do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, com a apresentação de um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) ao ICMBio em 90 dias. A área corresponde a um campo de futebol.
Além disso, o Estado do Maranhão foi condenado ao pagamento de indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos. O valor deve ser atualizado com juros desde a data do dano.
A decisão também prevê a implementação de medidas como a recomposição vegetal, a retirada de entulhos da obra, a instalação de sinalização ao longo da rodovia e o monitoramento dos recursos hídricos impactados. Outras ações poderão ser exigidas com base na perícia técnica anexada ao processo.