Justiça condena supermercado a indenizar idosa que caiu em piso molhado em São Luís

  • 31/01/2025
(Foto: Reprodução)
A falta de sinalização no local foi um fator decisivo para a condenação. Justiça condena supermercado a indenizar idosa que caiu em piso molhado em São Luís Reprodução/ TJMA A Justiça do Maranhão, por meio do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, determinou que uma rede de supermercados indenize em R$ 5 mil uma mulher idosa que sofreu uma queda dentro de uma das lojas ao escorregar em um piso molhado. A falta de sinalização no local foi um fator decisivo para a condenação. ✅ Clique aqui para seguir o novo canal do g1 Maranhão no WhatsApp A autora, de 70 anos, relatou que, no dia 16 de março de 2023, caiu ao escorregar no piso molhado e desmaiou ao bater a cabeça. Ela afirmou que as dores na coluna se intensificaram após o acidente. Segundo a idosa, ela foi socorrida por um bombeiro militar que estava presente, mas não recebeu assistência da gerência do supermercado e teve que voltar para casa sozinha, ainda sentindo tontura. Posteriormente, procurou atendimento médico para realizar exames devido à piora nas dores. Em sua defesa, o supermercado alegou que o acidente foi causado exclusivamente pela consumidora, devido ao tipo de sandália que ela estava usando no momento da queda. No entanto, o juiz Alessandro Bandeira ressaltou que essa alegação carecia de provas e que não seria razoável exigir um tipo específico de calçado para as compras diárias. O juiz destacou ainda que a responsabilidade do fornecedor é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Ele afirmou que o supermercado deveria ter demonstrado a existência de um fato que impedisse a indenização à idosa. “Analisando o processo e um vídeo feito por uma testemunha presente no local, é visível que o chão estava molhado no momento do acidente”, afirmou o juiz. A sentença também observou que a idosa foi exposta a um grave perigo devido à queda brusca e não parecia estar totalmente recuperada ao deixar o estabelecimento. O juiz finalizou decidindo pela procedência parcial dos pedidos da autora e reafirmou a responsabilidade do supermercado pelo ocorrido.

FONTE: https://g1.globo.com/ma/maranhao/noticia/2025/01/31/justica-condena-supermercado-a-indenizar-idosa-que-caiu-em-piso-molhado-em-sao-luis.ghtml


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