Justiça Federal condena União e Funai para concluir estudos de demarcação de território indígena na Grande São Luís

  • 05/09/2024
(Foto: Reprodução)
A comunidade indígena do Engenho, da etnia Tremembé, está situada no município de São José de Ribamar, na região metropolitana de São Luís. Justiça Federal condena União e Funai para concluir estudos de demarcação de território indígena na Grande São Luís Divulgação/Povo Tremembé de Engenho A Justiça Federal condenou a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) a concluir os estudos de identificação, delimitação e demarcação do território reclamado pela comunidade indígena do Engenho, da etnia Tremembé. O território está situado no município de São José de Ribamar, na região metropolitana de São Luís. A condenação teve como base uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF-MA). Na sentença, a Justiça Federal determina, ainda, que se for detectado que a comunidade Engenho é, de fato, indígena e ocupava tradicionalmente a área quando houve a promulgação da Constituição Federal, a União e a Funai devem adotar medidas compensatórias, previstas na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), caso o nível de urbanização das terras não torne mais possível a ocupação tradicional da comunidade. A reivindicação da comunidade Tremembé do Engenho foi apresentada à Funai em 2017, entretanto, o processo administrativo do órgão indigenista, que inclui os estudos para identificação, delimitação e demarcação do território, permanece com sua tramitação em fase inicial. Entenda o caso O MPF propôs uma ação, com pedido de liminar, em 2019, impondo à União e à Funai a obrigação de prosseguir com o procedimento administrativo em relação ao território reclamado pela comunidade indígena. A Justiça Federal acatou a ação, em 2020, de forma parcial. Na decisão, foi determinado aos réus a criação de grupo de trabalho (GT) e apresentação de cronograma de ação, no prazo de 30 dias, sob pena de multa. A Funai foi questionada diversas vezes sobre o cumprimento da decisão liminar, sem que apresentasse comprovação. A Fundação, inicialmente, pediu a ampliação do prazo por causa da pandemia da covid-19. Em 2022, a Funai informou que, apesar de não haver impossibilidade fática ou jurídica para cumprimento da decisão, o GT ainda não havia sido devidamente constituído. Até o presente momento, a Fundação não apresentou comprovação do cumprimento de suas obrigações. Conforme apurado pelo MPF, por meio de inquérito civil público, consta em um relatório preliminar elaborado pela Funai que a comunidade Engenho ocuparia a referida área há mais de 200 anos. O Conselho Indigenista Missionário (Cimi), por sua vez, informa que a comunidade de indígenas possui membros oriundos do Estado do Ceará e de outros municípios do estado do Maranhão, que teriam migrado para a área na década de 1950.

FONTE: https://g1.globo.com/ma/maranhao/noticia/2024/09/05/justica-federal-condena-uniao-e-funai-para-concluir-estudos-de-demarcacao-de-territorio-indigena-na-grande-sao-luis.ghtml


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